O ABORTO É SEMPRE PECADO GRAVE
Há poucos dias, um juiz de Direito de Campinas (SP) autorizou um aborto
devido à má-formação do feto. O fato merece reflexão à luz do bom-senso, da
ciência e da moral católica.
Partamos
de um pressuposto incontestável entendido por simples bom-senso: há vida humana
desde a concepção. A maneira mais simples (e óbvia) de provar que o nascituro é
vivo se dá mediante a seguinte observação: o óvulo da mulher e o espermatozoide
do homem são células vivas e se unem dando origem a um ser vivo da mesma
espécie humana. Sim, essas duas células, logo que se fundem (é uma nova vida),
se reorganizam, crescem e continuam a ter todas as propriedades de uma célula
viva.
Portanto, contra a tese contrária,
o bebê está vivo. Ele não é nem morto (se fosse morto, o
organismo feminino o expeliria pelo aborto espontâneo ou daria sinais de
mal-estar e levaria a mulher a buscar ajuda médica) e nem é inanimado/inorgânico (se
fosse, nunca poderia nascer vivo). Mais: um ser morto ou inanimado não realiza
divisão celular. Ora, os bebês, além de nadarem e se locomoverem no útero da
mãe vivenciam uma taxa bem alta de divisão celular: 41 das 45 de toda a vida
humana.
O geneticista francês Dr. Jérôme
Lejeune, em nome da ciência, afirma: “Se o ser humano não começa por ocasião da
fecundação, jamais começará. Pois de onde lhe viria uma nova informação? O bebê
de proveta o demonstra aos ignorantes. Aceitar o fato de que, após a
fecundação, um novo ser humano chegou à existência já não é questão de gosto ou
de opinião” (Pergunte e responderemos,
n. 485, nov. 2002, p. 31). Portanto, garantir o aborto é promover o homicídio
mais covarde da história, pois se tortura e assassina, no ventre materno, um
ser humano frágil, inocente e indefeso sem qualquer julgamento, julgamento que
até os maiores criminosos da história têm, por lei, direito.
Diante disso, a Igreja ensina que o aborto é
um pecado gravíssimo a clamar aos céus por vingança de Deus (cf. Gn 4,10),
porque, conforme a doutrina católica, a sua malícia é tão grave e manifesta,
que provoca o mesmo Deus a puni-lo com os mais severos castigos. Ainda: quem
dele participa é passível de excomunhão. Esta significa estar fora da comunhão
com a Igreja. Há dois tipos de excomunhões, designadas pelas expressões latinas
“latae sententiae” (decorrente do próprio delito ou automática) e “ferendae
sententiae” (dependente de processo canônico).
O aborto, que é o assassinato de
um ser humano indefeso e inocente no ventre materno, está inserido no primeiro
tipo de excomunhão (a automática), conforme o Código de Direito Canônico, cânon 1398, que assim reza: “Quem
provoca o aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae
sententiae”. Estão excomungados também todos os que, com ciência e consciência,
ajudaram na realização do aborto. De modo material,
a excomunhão atinge os médicos, enfermeiros, parteiras etc., pois colaboram
diretamente no assassinato de um ser humano. De modo moral eficaz, a excomunhão atinge o marido, o namorado, o amante, o
pai, a mãe etc. que ameaçam ou estimulam e até ajudam a mulher a submeter-se ao
aborto.
A mulher que aborta também está
excomungada, mas nem sempre. Ela pode estar inserida nas atenuantes propostas
pelo cânon 1324 do Código de Direito Canônico que prevê a
não excomunhão da mãe que aborta quando: a) esta tem apenas posse parcial da razão; b) está sob forte ímpeto de
paixão que não foi por ela mesma fomentada voluntariamente e c) se está sob coação por medo
grave. Toda mulher, no entanto, se não for psicopata, sofre graves traumas
psíquicos por levar à morte o próprio filho que ela deveria defender.
Necessita, pois, da oração e do apoio de todos.
E o (a) médico(a) que recebe a
ordem judicial para executar o bebê o que deve fazer? – Deve alegar objeção de
consciência. Esta se dá quando o cidadão julga, de modo bem fundamentado, que
as determinações da autoridade são injustas e, por isso, não merecem
obediência, mas, sim, oposição. A Constituição
Federal, artigos 5º, inciso VIII e 143
§1º, assegura a recusa ao serviço militar, mas que por ser um direito
individual é extensivo a casos conexos – como o aborto – por integração
analógica.
Peçamos, pois, a graça de obedecer
a Deus antes que aos homens (cf. At 5,29).
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