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Mostrando postagens de novembro, 2019

BOLSONARO E A DEFESA DA PROPRIEDADE

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        A  legítima defesa da propriedade privada relembrada pelo Governo Federal tem seu fundamentos na Antropologia (estudo do homem), no Direito e na Doutrina Social da Igreja, conforme veremos neste artigo dividido em três  partes.               A Antropologia           Jair Bolsonaro, presidente da República, encaminhará ao Congresso Nacional um Projeto de Lei (PL) que deseja dar amplo direito de reação a uma pessoa que tiver a sua propriedade invadida por estranhos. A proposta merece comentários.             De início, afirmemos que é possível, à luz da Filosofia e de outras ciências experimentais que a auxiliam, tentar demonstrar o valor antropológico de uma propriedade particular. Sim, desde tempos longínquos da história, há registros de que o ser humano é um ser social e de união e, por isso, também tem o seu espaço (ou propriedade) defendido como um lugar próprio que é quase a extensão de sua pessoa.             Para analisarmos bem essa realidade, tom

LEGÍTIMA DEFESA E GUARDA SUÍÇA

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A propósito de críticas ao direito/dever à legítima defesa, que é, antes de tudo, natural, portanto anterior a qualquer religião organizada, reafirmamos, com a Mãe Igreja, tudo o que já dissemos em nossos artigos e propomos mais alguns pontos. Escreve o Dr. Gustavo Holanda Dias que “desde os filósofos da Antiguidade Clássica, já se falava na legítima defesa como um direito sagrado, permitindo-se a violência para repelir a própria violência. Com efeito, o direito de defesa era permitido para a proteção de bens pessoais, como a vida, a integridade corporal, a honra sexual e o patrimônio. O alicerce da legítima defesa repousaria [portanto] sobre o Direito Natural, o seu fundamento extrajurídico”. Atribui-se a Cícero, antigo orador romano a seguinte sentença: “ est lex non scripta sed nata lex ” ou “esta não é uma lei escrita, mas lei natural” ( Pro Tito Annio Milone ) (cf. Vanderlei de Lima. Seu ‘manual’ de legítima defesa legal e moral . Amparo: Ed. do Autor, 2019, p. 11). Fris

NO NATAL, VALORIZE OS POLICIAIS!

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                         Em cada cidade, de porte grande, médio ou pequeno, existe ao menos uma unidade da Polícia Militar e uma delegacia a cargo da Polícia Civil. Há também, às vezes, a Guarda Civil Municipal, instituição cada vez mais comum e bem equipada nos municípios. Todas essas entidades – cada uma a seu modo e de acordo com as suas atribuições legais – trabalham dia e noite pela segurança da população em geral, portanto, para que as nossas vidas – a minha e a sua, prezado(a) leitor(a) –, seja, apesar da fraqueza anêmica de nossa arcaica legislação, um pouco mais tranquila. São instituições compostas de homens e mulheres capazes de dar a própria vida, se preciso for, para salvar a do próximo, sem se importar com sua posição social, econômica, geográfica etc. Até mesmo um criminoso ferido é socorrido, sem hesitação, por esses agentes da lei. Há, é óbvio, entre eles maus profissionais, como em todas as demais categorias, mas a grande maioria é séria e cumpre devo

SEU "MANUAL" DE LEGÍTIMA DEFESA LEGAL E MORAL

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(Capa de nosso livrete) Introdução O Código Penal , artigo 25, define a legítima defesa e as condições para que ela ocorra. O cidadão de bem pode (e deve) valer-se desse artifício legal para repelir – inclusive por meio de armas, se for o caso –, injustos agressores seus, de terceiros ou de sua legítima propriedade. A instalação de ofendicula (ofendículos) é também um meio legal de impedir furtos e/ou roubos de seus bens. Cabe ainda, antes, uma palavra sobre outros pontos da excludente de ilicitude, a saber: o estado de necessidade e o estrito cumprimento de dever legal ou o exercício regular de direito, tratados nos artigos 23 e 24 do mesmo Código , respectivamente.   Analisemos, portanto, de modo genérico, a temática em perguntas e respostas. Tal análise tem em vista ajudar a quem deve, por primeiro, combater os crimes e aqueles que, de modo real ou potencial, se sentem, no dia a dia, reféns de criminosos perversos. É certo que se cada cidadão de bem conhecer o s