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Mostrando postagens com o rótulo de 26/09/1995; PC; PM; STF; Termo Circunstanciado de Ocorrência.

TERMO CIRCUNSTANCIADO E PM

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  Nos últimos dias, uma notícia retumbou na opinião pública paulista. Dava a entender, ao menos do modo como, às vezes, foi veiculada, que o governador de São Paulo e o seu secretário de Segurança Pública – que veio da Polícia Militar – queriam dar maiores poderes à PM. Poderes que, por conseguinte, seriam tirados da Polícia Civil (PC). O fato exige esclarecimentos e reflexões. Sabe-se que, hoje, ao ser chamada para atender uma ocorrência de qualquer natureza, a PM, necessariamente, elabora um Relatório sobre os fatos narrados ou presenciados. Ele é de controle interno da instituição. Há, no entanto, em outros episódios mais sérios – digamos – o chamado Boletim de Ocorrência Policial Militar (BOPM), cuja cópia é também entregue à Polícia Civil (PC) ou, no tempo oportuno, ao Poder Judiciário. Até aqui, ao que parece, nenhuma novidade, uma vez que, no caso, por força da Constituição Federal de 1988, a função da PM é de caráter preventivo e ostensivo e a da PC investigativa ou judic...