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PMs NO ATO DE 7 DE SETEMBRO, DR. IVES GANDRA E EU

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  "A Constituição não proíbe a presença de qualquer eleitor em manifestações pacíficas" Dr. Ives  Gandra Martins Enviei ao amigo Dr. Ives Gandra Martins, renomado constitucionalista, o pedido de um parecer seu sobre a licitude, à luz da Constituição Federal de 1988, de um policial militar de folga participar do ato público de 7 de setembro. Antes do mais, aproveito para agradecer, de público, ao Dr. Ives o belo Prefácio ao livro “Papa Bento XVI: aspectos polêmicos do seu pontificado” (ainda inédito) e o breve, mas substancioso parecer que deu à obra “Obedecer antes a Deus que aos homens: a objeção de consciência como direito humano fundamental” (Cultor de Livros, 2021), ambas escritas por este irmão que assina o presente artigo. Voltando ao tema da participação do PM de folga no ato do dia 7 de setembro, dei, de início, o meu modesto entendimento ao Dr. Ives: “A meu ver, ele [o PM] pode ir, desde que o ato seja pacífico e ordeiro, ainda que a favor de Bolsonaro, como poderia