O BATISMO VÁLIDO, O DUVIDOSO E O INVÁLIDO

 

(Imagem ilustrativa)

O batismo é, de modo geral, sempre válido preenchidas as seguintes condições: a) haja, da parte do ministro, a intenção de fazer o que Cristo faz por meio da sua Igreja; b) aplique-se água verdadeira (não de colônia, por exemplo) e c) use-se a fórmula: “[Nome], eu te batizo em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo”. Com estes requisitos, até um ateu que tenha a devida intenção, aplique água verdadeira e as palavras já enunciadas – em caso de emergência – batiza validamente. Eis porque, também fora da Igreja Católica, há batismo válido. Importa, pois, saber quando há (ou não há) validade e, sobretudo, como agir em cada caso.


O batismo é, via de regra, sempre válido nas Igreja ortodoxas ou orientais; nas Igrejas vétero-católicas; na Igreja Episcopal do Brasil (“Anglicanos”); Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil (IECLB); Igreja Evangélica Luterana do Brasil (IELB) e Igreja Metodista. Algumas comunidades eclesiais se distanciam da Igreja Católica na doutrina sobre o batismo, mas quando batizam, fazem-no de modo válido. Aqui estão inclusas as Igrejas presbiterianas; batistas; congregacionalistas; adventistas e a maioria das pentecostais (Assembleia de Deus, Congregação Cristã do Brasil, do Evangelho Quadrangular, Deus é Amor, O Brasil para Cristo). Também o chamado Exército da Salvação, embora pareça quase não ter o costume de batizar, “quando o faz, realiza-o de modo válido quanto ao rito” (Pergunte e Responderemos n. 452, janeiro de 2000, p. 47).


Há, todavia, outras comunidades eclesiais cuja validade do batismo pode ser posta em dúvida. São elas: a Igreja Pentecostal Unida do Brasil, pois batiza apenas “em nome do Senhor Jesus” e não em nome da Santíssima Trindade; as Igrejas Brasileiras, dado que aí, “embora não se possa levantar nenhuma objeção quanto à matéria ou à forma empregadas [...] pode-se e deve-se duvidar da intenção de seus ministros; cf. Comunicado Mensal da CNBB, setembro de 1973, p. 1227, c, n. 4; cf. também no Guia Ecumênico, o verbete Brasileiras, Igrejas” (idem, p. 48), e os Mórmons, uma vez que negam a divindade de Cristo; por conseguinte, o seu papel redentor. Neste caso, ao buscarem a Igreja católica, é recomendável que o batismo lhes seja ministrado sob condição. Além dos itens a e b expostos no primeiro parágrafo deste texto, o ministro usará a seguinte fórmula: “[Nome], se não és batizado, eu te batizo em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo”.


É inválido o batismo ministrado pelas Testemunhas de Jeová – pois negam a Santíssima Trindade e que Jesus Cristo é Deus –; pela Ciência Cristã e pela Umbanda, dado que a matéria e a forma utilizadas no batismo são assaz diversas daquelas em uso na Igreja Católica. – Ver: verbete “Batismo” do Guia Ecumênico (Coleção “Estudos da CNBB”, n. 26). Ao buscar a Igreja Católica para nela ingressar, a pessoa, após a devida preparação, tem de ser, então, batizada.


Tenha a palavra final Dom Estêvão Bettencourt, OSB, ao afirmar que: “1) Batizam validamente os cristãos orientais ortodoxos, Os Velhos Católicos (cismáticos desde 1872 por não aceitarem o primado do Papa), os anglicanos ou episcopais, os luteranos e os metodistas (que são um reavivamento anglicano)”.


“2) Batizam invalidamente as Testemunhas de Jeová, os seguidores da Ciência Cristã, os grupos religiosos não cristãos, entre os quais se poderiam enumerar também os mórmons, cujo Credo é incompatível com a clássica fé cristã”.


“3) As demais denominações cristãs ministram um rito batismal, que há de ser examinado caso por caso, dado o risco de não ser válido por falta de intenção da parte do ministro ou por defeito da fórmula. Caso, após a devida pesquisa, restem dúvidas sobre a validade do Batismo, confere-se o Batismo sob condição” (Pergunte e Responderemos n. 452, p. 48; cf. Código de Direito Canônico, c. 869).


Eis, de modo geral, o que pode ser dito sobre o sacramento do batismo.

 

Ver: Catecismo da Igreja Católica, n. 1213-1284; Código de Direito Canônico, cânones 849-878.

 

Vanderlei de Lima, eremita de Charles de Foucauld na Diocese de Limeira.

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