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Mostrando postagens de março, 2021

DITADURA POR DECRETO AMEAÇA A POPULAÇÃO DE BEM

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Os decretos sanitários de alguns Estados brasileiros tornaram-se – graças também a prefeitos com viés para tiranos – uma verdadeira ditadura a ameaçar a população de bem desejosa trabalhar honestamente. A questão que se põe é: tais decretos são legais? Para responder à questão, parece ser importante distinguir dois pontos. O primeiro é o respeito às normas sanitárias (comércio com número reduzido de clientes, dispenser com álcool em gel na entrada, todos com máscaras etc.). Merecem acatamento. Quem desrespeita tais normas pode, como punição, receber multa administrativa ou mesmo a lacração do comércio. Aqui, já entra o segundo ponto – que, por ora, nos interessa – pois diz respeito às aberrações jurídicas que vêm sendo cometidas por agentes públicos. Sim, tem sido comum que, no cumprimento do decreto do governador do Estado ou do prefeito, o agente público exagere na ação. Foi o que se deu, em Ribeirão Preto (SP), na prisão em flagrante de um comerciante insistente em manter o seu com

POLÍCIA MUNICIPAL: SIM OU NÃO?

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Um dos assuntos mais debatidos e explorados em nossa nação, sem dúvida alguma, é o da Segurança Pública. São incontáveis notícias, sites, seções jornalísticas e até programas televisivos inteiramente dedicados ao assunto, e tão abundante é que temos uma legião de “especialistas” no tema. O grande contraste com isso e o maior perigo residem exatamente neste ponto. Quão técnica e profunda é a discussão de um tema tão importante. E se alguém duvida de sua importância dentro de nossa sociedade, basta uma rápida olhada em qualquer acontecimento social, em que, até mesmo os problemas de saúde pública, têm demandado enormes esforços do aparato de segurança em todos os níveis. Dentro desta peculiar panaceia, que é o sistema de segurança pública brasileiro, temos (ou deveríamos ter), sua delimitação no art. 144 da Constituição Federal, que expressamente cita os órgãos responsáveis e suas respectivas competências. Para nos atermos ao assunto do artigo, citemos somente o parágrafo 8º: “Os Municí