SOBRE AS ATUAÇÕES DAS GCMs EM PRAÇA PÚBLICA
(Três GCMs, retaguarda protegida pelo muro e viatura bem visualizada ao público/ Foto meramente ilustrativa) Conforme solicitado por cidadãos, passo a tecer algumas considerações sobre as benéficas atuações das Guardas Civis Municipais, GCMs, em praça pública ("campo aberto"). Fazê-lo-ei em três aspectos: o legal, o técnico e o institucional. 1. Quanto ao aspecto legal: a ação de visibilidade e vigilância executada pela GCM enquadra-se perfeitamente à sua destinação constitucional, conforme o Art. 144, § 8º, da Carta Magna Brasileira (Constituição Federal); encontra-se também inserta nos Art. 2º, 4º e 5º, da Lei 13022 de 08 de agosto de 2014, Estatuto Geral das Guardas Municipais, onde são disciplinadas as competências de atuação, prevendo-se expressamente ações preventivas de zelo dos bens e próprios municipais de sua circunscrição, atos que estão perfeitamente amoldadas ao caso concreto. 2. Quanto ao aspecto técnico: a ação preventiva de segurança públic...