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POLICIAIS DEPRECIADOS E "GREVE BRANCA"

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O governador de São Paulo João Dória anunciou, no último dia 30/10, que os policiais e demais profissionais da área de segurança do Estado terão um reajuste de 5% em seu salário-base. O anúncio causou descontentamentos e alguns nos questionam: seria moralmente lícita e justa uma mobilização pacífica pela categoria? – Aos interessados oferecemos breves, mas sérias reflexões sobre o tema em foco. Do ponto de vista legal , registramos o seguinte: ao funcionário público em geral a Constituição Federal (CF) de 1988 garante, no art. 37, VII, o direito à greve. Na falta de uma lei específica sobre o assunto, o Supremo Tribunal Federal (STF) – Plenário. MI 708, Relator Ministro Gilmar Mendes, julgado em 25/10/2007 –, tutelou-lhes esse direito, exceto aos policiais militares, dada a especificidade de sua função. Sim, o art. 142, 3º, IV c/c art. 42, § 1º da CF proíbe a greve de PMs e de militares das Forças Armadas. Daí a questão: e os policiais civis, que têm, inclusive, sindicato pr...