Postagens

Mostrando postagens de julho, 2020

SEU "MANUAL" DE LEGÍTIMA DEFESA LEGAL E MORAL (2ª ED. AMPLIADA)

Imagem
(2ª edição ampliada) Introdução O Código Penal , artigo 25, define a legítima defesa e as condições para que ela ocorra. O cidadão de bem pode (e deve) valer-se desse artifício legal para repelir – inclusive por meio de armas, se for o caso –, injustos agressores seus, de terceiros ou de sua legítima propriedade. A instalação de ofendicula (ofendículos) é também um meio legal de impedir furtos e/ou roubos de seus bens. Cabe ainda, antes, uma palavra sobre outros pontos da excludente de ilicitude, a saber: o estado de necessidade e o estrito cumprimento de dever legal ou o exercício regular de direito, tratados nos artigos 23 e 24 do mesmo Código , respectivamente. Analisemos, portanto, de modo genérico, a temática em perguntas e respostas. Tal análise tem em vista ajudar a quem deve, por primeiro, combater os crimes e aqueles que, de modo real ou potencial, se sentem, no dia a dia, reféns de criminosos perversos. É certo que se cada cidadão de bem conhecer o