O DIREITO A SERVIÇO DAS PESSOAS DE BEM
( Para entender a legítima defesa, a excludente de ilicitude e o estado de necessidade ) Vanderlei de Lima , graduado em Filosofia com Extensão em Direito e Punição, pela PUC-Campinas, SP [1] . O Assunto: O Código Penal , artigo 25, define a legítima defesa e as condições para que ela ocorra. O cidadão de bem pode (e deve) valer-se desse artifício legal para repelir – inclusive por meio de armas, se for o caso –, injustos agressores seus, de terceiros ou de sua legítima propriedade. A instalação de ofendicula (ofendículos) é também um meio legal de impedir furtos e/ou roubos de seus bens. Cabe ainda, antes, uma palavra sobre a excludente de ilicitude e o estado de necessidade, tratados nos artigos 23 e 24 do mesmo Código, respectivamente. Analisemos, portanto, de modo genérico, a temática. *** 1. Poderia citar, na Lei, a excludente de ilicitude? Sim. O Decreto Lei n. 2.848, de 07 de Dezembro de 1940, assim diz em seu Art. 23 – “Não há crime quando o age...