A POSSE E O PORTE DE ARMAS HOJE
Com os Decretos presidenciais 9.685, de 15 de janeiro de 2019, e 9.785, de 7 de maio também deste ano, surgem perguntas práticas sobre armas de fogo. É a esses questionamentos que, modestamente, desejo atender neste artigo. Para portar uma arma de fogo ou até para realizar treinamentos com ela, a pessoa deve estar em plenas condições psicológicas favoráveis, tanto que os policiais são avaliados por psicólogos no seu ingresso na Polícia e, periodicamente, a pedido do próprio policial ou por encaminhamento de seu superior. Esse bom estado psicológico também é imprescindível ao cidadão comum que deseja ter o porte legal ou até mesmo o mero registro de armas de fogo em seu nome. Nesta segunda opção, a pessoa poderá possuir a arma, mas apenas dentro de sua propriedade – urbana ou rural – utilizando-a tão somente dentro do imóvel, não sendo, portanto, permitido sair com ela para qualquer ambiente externo, pois aqui já estaria em questão n...