DANO MORAL E REPARAÇÃO
Quem, por meio de cartas anônimas ou postagens em Facebook e outros meios virtuais, acusa, ausente de quaisquer meios de provas, moralmente, autoridades públicas, civis ou religiosas, com o objetivo de arranhar a imagem e a honra destas, deverá, por consequência, responder por seus atos junto ao Poder Judiciário, em específico, nas esferas Criminal e Cível. São três os crimes contra a honra tipificados no Código Penal Brasileiro: Calúnia (art. 138) que significa, em termos simples, imputar, falsamente, o cometimento de um crime a determinada pessoa; Difamação (art. 139), consistente na atribuição de fato concreto (jamais genérico), desonroso e, portanto, ofensivo à reputação alheia, e que, necessariamente, chegue ao conhecimento de terceiros e; Injúria (art. 140), que abriga ofensa a honra subjetiva do sujeito ofendido por fatos genéricos e desonrosos relacionados aos seus atributos morais (dignidade), físicos (se é ofendido por ser magro ou gordo em demasia, p. ex.), i...