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Mostrando postagens de abril, 2019

A DOUTRINA CATÓLICA SOBRE O DIREITO/DEVER À LEGÍTIMA DEFESA

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(Policial a serviço da população de bem/ imagem ilustrativa) A Moral Católica ensina – em contrário de algumas  “doutrinas errôneas” – que é lícito matar alguém em defesa própria.   “Se um agressor injusto ameaça a minha vida ou a de um terceiro, e matá-lo é a única maneira de detê-lo, posso fazê-lo. Também é lícito matar quando o criminoso ameaça tomar ou destruir bens de grande valor e não há outra maneira de pará-lo. Daí se segue que os guardiões da lei não violam o quinto mandamento quando, não podendo dissuadir o delinquente de outra maneira, lhe tiram a vida” (Leo Trese.  A fé explicada . 3ª ed. São Paulo: Quadrante, 1981, p. 196; cf.  Catecismo da Igreja Católica  n. 2264 abaixo citado).  Desse modo, aquele que mata em defesa própria não é culpado de homicídio diante de Deus e de sua consciência, segundo o mesmo  Catecismo : “ Quem defende a sua vida não é réu de homicídio, mesmo que se veja constrangido a desferir sobre o agressor um golpe mortal : ‘Se, para nos de

A ROTA AGIU CORRETAMENTE

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(PM da Rota ajuda uma criança)         No último dia 04/04, vários criminosos tentaram confronto armado com a Rota (Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar), uma das tropas de elite da Polícia Militar do Estado de São Paulo, mas 11 deles acabaram mortos. A ocorrência merece comentários.             Diz uma das notícias que “o grupo portava explosivos, metralhadoras, revólveres e coletes táticos. No total, ocorreram três confrontos com a polícia – um deles na casa de família mantida refém pelos homens” (Bandidos são procurados na mata de Guararema, diz coronel da Rota. R7 online , 04/04/2019). São, como se vê, indivíduos de altíssima periculosidade e fortemente armados que escolheram – pressionados ou não (Deus julgue!) – o crime. O fracassado Estatuto do Desarmamento , embora muito alardeado por esquerdistas de plantão, não os impediu de se armarem até os dentes para colocarem em risco a vida de pessoas de bem. Sim, fazem qualquer um de refém e, se algo der errado contra eles

O DIREITO A SERVIÇO DAS PESSOAS DE BEM

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( Para entender a legítima defesa, a excludente de ilicitude e o estado de necessidade ) Vanderlei de Lima , graduado em Filosofia com Extensão em Direito e Punição, pela PUC-Campinas, SP [1] . O Assunto: O Código Penal , artigo 25, define a legítima defesa e as condições para que ela ocorra. O cidadão de bem pode (e deve) valer-se desse artifício legal para repelir – inclusive por meio de armas, se for o caso –, injustos agressores seus, de terceiros ou de sua legítima propriedade. A instalação de ofendicula (ofendículos) é também um meio legal de impedir furtos e/ou roubos de seus bens. Cabe ainda, antes, uma palavra sobre a excludente de ilicitude e o estado de necessidade, tratados nos artigos 23 e 24 do mesmo Código, respectivamente. Analisemos, portanto, de modo genérico, a temática. *** 1. Poderia citar, na Lei, a excludente de ilicitude? Sim. O Decreto Lei n. 2.848, de 07 de Dezembro de 1940, assim diz em seu Art. 23 – “Não há crime quando o age