O EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO DA IGREJA
O Magistério da Igreja é exercido de dois modos, o ordinário e o extraordinário. Começando pelo último modo, dizemos que o Concílio Vaticano I (1870) definiu que “devem ser acreditadas, como de fé divina e católica, todas as coisas contidas na Palavra de Deus escrita ou transmitida de viva voz e que são propostas como divinamente reveladas pela Igreja, quer em solene afirmação, quer no magistério ordinário e universal” (Denzinger-Schönmetzer n. 3011(1792); cf. idem n. 3073s [1839])). Cf. Mt 16,16-19; Lc 23,31-32; Jo 21,15-17. Tem-se, desse modo, as duas formas de exercício do Magistério Extraordinário : 1) a definição solene de um Concílio Ecumênico aprovada pelo Papa e 2) a definição ex cathedra do próprio Papa sozinho. Sobre o Magistério Ordinário – dos Bispos em união com o Papa em unanimidade moral (não apenas numérica) – ensina Lumen Gentium , 25 que: “Embora os Bispos individualmente não gozem da prerrogativa da infalibilidade, contudo,