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Mostrando postagens de maio, 2019

O EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO DA IGREJA

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                        O Magistério da Igreja é exercido de dois modos, o ordinário e o extraordinário. Começando pelo último modo, dizemos que o Concílio Vaticano I (1870) definiu que “devem ser acreditadas, como de fé divina e católica, todas as coisas contidas na Palavra de Deus escrita ou transmitida de viva voz e que são propostas como divinamente reveladas pela Igreja, quer em solene afirmação, quer no magistério ordinário e universal” (Denzinger-Schönmetzer n. 3011(1792); cf. idem n. 3073s [1839])). Cf. Mt 16,16-19; Lc 23,31-32; Jo 21,15-17. Tem-se, desse modo, as duas formas de exercício do Magistério Extraordinário : 1) a definição solene de um Concílio Ecumênico aprovada pelo Papa e 2) a definição ex cathedra do próprio Papa sozinho. Sobre o Magistério Ordinário – dos Bispos em união com o Papa em unanimidade moral (não apenas numérica) – ensina   Lumen Gentium , 25 que: “Embora os Bispos individualmente não gozem da prerrogativa da infalibilidade, contudo,

A CNBB E O ATUAL GOVERNO BRASILEIRO

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           Há quem pergunte como se portar ante as críticas de alguns Bispos ao atual governo federal brasileiro: o verdadeiro católico precisa acompanhá-los ou não? A resposta clara e convicta é não. Essas falas devem ser interpretadas como pronunciamentos pessoais desses Bispos. Não obrigam, em consciência, a nenhum fiel. A Igreja, de modo oficial, não trata de aspectos práticos de governo algum, pois isso foge à sua competência. Não está na Revelação Divino-apostólica. “À Igreja não compete formular soluções para os variáveis problemas de ordem econômica, orçamentária, política..., mas, sim, propor os princípios perenes que encaminham a solução de tais questões” (Dom Estêvão Bettencourt, OSB. Doutrina Social da Igreja . Rio de Janeiro: Mater Ecclesiae, 1992, p. 1; cf. Papa Bento XVI. Deus caritas est , n. 28). Isso posto, pergunta-se: então o Prelado que fala contra o governo não está exercendo o chamado Magistério autêntico? – Não. Eis o que diz o Bispo Dom Frei Boaven

A POSSE E O PORTE DE ARMAS HOJE

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            Com os Decretos presidenciais 9.685, de 15 de janeiro de 2019, e 9.785, de 7 de maio também deste ano, surgem perguntas práticas sobre armas de fogo. É a esses questionamentos que, modestamente, desejo atender neste artigo. Para portar uma arma de fogo ou até para realizar treinamentos com ela, a pessoa deve estar em plenas condições psicológicas favoráveis, tanto que os policiais são avaliados por psicólogos no seu ingresso na Polícia e, periodicamente, a pedido do próprio policial ou por encaminhamento de seu superior. Esse bom estado psicológico também é imprescindível ao cidadão comum que deseja ter o porte legal ou até mesmo o mero registro de armas de fogo em seu nome. Nesta segunda opção, a pessoa poderá possuir a arma, mas apenas dentro de sua propriedade – urbana ou rural – utilizando-a tão somente dentro do imóvel, não sendo, portanto, permitido sair com ela para qualquer ambiente externo, pois aqui já estaria em questão não só a posse da arma, mas o