LEGÍTIMA DEFESA EM LIVRO


 (Formação ministrada a parte da FT do 10 BPM/I)

Acaba de sair um livreto meu sobre legítima defesa. Tem por título “Um oportuno manual a favor da legítima defesa: com exemplos práticos e considerações legais e morais” (Ed. Ixtlan). Seu objetivo é alertar as pessoas sobre esse direito – e para alguns (pensemos, de modo especial, nos policiais) um dever – de se defender, defender o próximo e proteger os bens mais preciosos, imateriais e materiais, seus ou de outros.

Parto de um ponto bem assente: o Código Penal, no seu artigo 25, define a legítima defesa e as condições para que ela ocorra. O cidadão de bem pode (e, em alguns casos, deve) se valer desse artifício lícito para repelir – inclusive por meio de armas, se for o caso –, injustos agressores seus, de terceiros ou de sua legítima propriedade. Cabe, no entanto – antes de tratar da legítima defesa –, uma palavra sobre outros pontos da excludente de ilicitude: o estado de necessidade e o estrito cumprimento de dever legal ou o exercício regular de direito, tratados nos artigos 23 e 24 do mesmo Código.

Analiso, portanto, de modo genérico, a temática em perguntas e respostas. Tal análise tem em vista ajudar a quem deve, por primeiro, combater os crimes e aqueles que, de modo real ou potencial, se sentem, no dia a dia, reféns de criminosos perversos. É certo, afinal, que se cada cidadão de bem conhecer o seu direito natural, moral e legal à legítima defesa e dele fizer uso correto no momento adequado, o criminoso – que é ousadíssimo, mas não burro – se sentirá mais inibido ao tentar atacar alguém (cf. Catolicismo n. 584, agosto de 1999, p. 36).

No aspecto mais prático, a instalação de ofendicula (ofendículos) é, pois, um meio legal de impedir furtos e/ou roubos de seus bens, assim como o é o uso de armas de fogo. Valendo-me, então, do auxílio do Capitão PM Osmar Luiz Giacon Santa Rosa, instrutor de tiros da PMESP, trato brevemente das armas.

No livro, aparece, ainda, a questão do psicopata ao tratar do chamado autor de ataque ativo. Estou convencido – salvo provas robustas em contrário – que, fora alguns poucos ataques promovidos por pessoas com transtornos psíquicos graves, a imensa maioria dessas ocorrências têm à frente um psicopata. Ao falar de autor de ataque ativo, não posso deixar de mencionar o Coronel PM Valmor Saraiva Racorti, hoje comandante do CPChoque da PMESP, pois, nos últimos anos, muito debatemos sobre essas ocorrências e, sobretudo, a respeito dos seus protagonistas. Com certas discordâncias e muitas concordâncias em certos pontos, publicamos, em conjunto, até o momento, um artigo científico, na revista Síntese: Direito Penal e Processual Penal, n. 135, Ago-Set./2022, pp. 53-68, e outros artigos de opinião em jornais impressos, sites e blogs diversos.

Por fim, estimulado por vários policiais militares, mas de um modo muito especial pelo Tenente PM Danilo Wagner Bezerra, do 1º BPChoque (Rota), trato do aspecto moral da legítima defesa à luz da doutrina católica. Afirmo, com a Igreja, que, ao se defender ou defender a terceiros, de modo lícito, a pessoa não comete pecado algum, ainda que precise levar à morte o injusto agressor. Com efeito, a culpa por essa morte não recai sobre quem teve – forçado pelas circunstâncias – de desferir, no criminoso, o golpe fatal, mas sobre o próprio facínora que, ao se aventurar no mundo do crime, assumiu a possibilidade de morrer. Trata-se, portanto, não de homicídio, por parte do cidadão de bem, mas de suicídio, uma vez que a morte foi buscada pelo criminoso em ação (cf. João Paulo II. Evangelium vitae, 1995, n. 55). 

Em Apêndice, vêm quatro artigos que publiquei em meios de comunicação diversos. Creio que levam cada leitor a se aprofundar em alguns debates atuais.

Espero que esse livro, impresso ou em e-book (gratuito), faça grande bem.

Vanderlei de Lima é eremita de Charles de Foucauld, graduado em Filosofia (PUC-Campinas) com extensão em Direito e Punição (PUC-Campinas).

E-mail: toppaz1@gmail.com

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