LEGÍTIMA DEFESA EM LIVRO
Acaba de sair um livreto meu sobre
legítima defesa. Tem por título “Um oportuno manual a favor da legítima defesa:
com exemplos práticos e considerações legais e morais” (Ed. Ixtlan). Seu
objetivo é alertar as pessoas sobre esse direito – e para alguns (pensemos, de
modo especial, nos policiais) um dever – de se defender, defender o próximo e
proteger os bens mais preciosos, imateriais e materiais, seus ou de outros.
Parto de um ponto bem assente: o Código Penal, no seu artigo 25,
define a legítima defesa e as condições para que ela ocorra. O cidadão de bem
pode (e, em alguns casos, deve) se valer desse artifício lícito para repelir –
inclusive por meio de armas, se for o caso –, injustos agressores seus, de
terceiros ou de sua legítima propriedade. Cabe, no entanto – antes de tratar da
legítima defesa –, uma palavra sobre outros pontos da excludente de ilicitude:
o estado de necessidade e o estrito cumprimento de dever legal ou o exercício
regular de direito, tratados nos artigos 23 e 24 do mesmo Código.
Analiso, portanto, de modo genérico,
a temática em perguntas e respostas. Tal análise tem em vista ajudar a quem
deve, por primeiro, combater os crimes e aqueles que, de modo real ou
potencial, se sentem, no dia a dia, reféns de criminosos perversos. É certo,
afinal, que se cada cidadão de bem conhecer o seu direito natural, moral e
legal à legítima defesa e dele fizer uso correto no momento adequado, o
criminoso – que é ousadíssimo, mas não burro – se sentirá mais inibido ao
tentar atacar alguém (cf. Catolicismo n. 584, agosto de 1999, p.
36).
No aspecto mais prático, a instalação
de ofendicula (ofendículos) é, pois, um meio legal de impedir
furtos e/ou roubos de seus bens, assim como o é o uso de armas de fogo.
Valendo-me, então, do auxílio do Capitão PM Osmar Luiz Giacon Santa Rosa,
instrutor de tiros da PMESP, trato brevemente das armas.
No livro, aparece, ainda, a questão
do psicopata ao tratar do chamado autor de ataque ativo. Estou convencido –
salvo provas robustas em contrário – que, fora alguns poucos ataques promovidos
por pessoas com transtornos psíquicos graves, a imensa maioria dessas
ocorrências têm à frente um psicopata. Ao falar de autor de ataque ativo, não
posso deixar de mencionar o Coronel PM Valmor Saraiva Racorti, hoje comandante
do CPChoque da PMESP, pois, nos últimos anos, muito debatemos sobre essas
ocorrências e, sobretudo, a respeito dos seus protagonistas. Com certas
discordâncias e muitas concordâncias em certos pontos, publicamos, em conjunto,
até o momento, um artigo científico, na revista Síntese: Direito Penal e Processual Penal, n. 135, Ago-Set./2022,
pp. 53-68, e outros artigos de opinião em jornais impressos, sites e blogs
diversos.
Por fim, estimulado por vários policiais
militares, mas de um modo muito especial pelo Tenente PM Danilo Wagner Bezerra,
do 1º BPChoque (Rota), trato do aspecto moral da legítima defesa à luz da
doutrina católica. Afirmo, com a Igreja, que, ao se defender ou defender a
terceiros, de modo lícito, a pessoa não comete pecado algum, ainda que precise
levar à morte o injusto agressor. Com efeito, a culpa por essa morte não recai
sobre quem teve – forçado pelas circunstâncias – de desferir, no criminoso, o
golpe fatal, mas sobre o próprio facínora que, ao se aventurar no mundo do
crime, assumiu a possibilidade de morrer. Trata-se, portanto, não de homicídio, por parte do cidadão de bem,
mas de suicídio, uma vez que a morte
foi buscada pelo criminoso em ação (cf. João Paulo II. Evangelium vitae, 1995, n. 55).
Em Apêndice, vêm quatro artigos que
publiquei em meios de comunicação diversos. Creio que levam cada leitor a se
aprofundar em alguns debates atuais.
Espero que esse livro, impresso ou em e-book (gratuito), faça grande bem.
Vanderlei de Lima é eremita de
Charles de Foucauld, graduado em Filosofia (PUC-Campinas) com extensão em
Direito e Punição (PUC-Campinas).
E-mail: toppaz1@gmail.com
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