OS POLICIAIS MILITARES E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL AFRONTADA

"Pelas citações da Constituição Federal em vigor, o policial militar pode participar, sim, dos atos pacíficos de 7 de setembro" (Dr. Felipe Bertazzo Tobar). 

Li que João Dória (PSDB), o impopular governador de São Paulo, quer proibir os policiais militares de folga de comparecerem às manifestações pacíficas, na Avenida Paulista, no próximo dia 7 de setembro (cf. PMs bolsonaristas devem ser identificados e expulsos. O Antagonista, 29/08/2021, online). Teria, segundo a matéria, inclusive, convocado policiais da corregedoria da PMESP para procurar e delatar colegas presentes ao evento.

O narrado gesto de Dória, ditatorial, se confirmado, já não me espanta e nem deve espantar a maioria do povo paulista. É publico e notório os salários baixos, nem sempre boas condições de trabalhos, câmeras acopladas à farda, baixo efetivo entre outras ações e/ou omissões que, de modo indireto, só favorecem o crime e os criminosos. A Polícia Militar de São Paulo, em que pese o destemor de seus valorosos membros, em breve, pedirá perdão por existir, graças a um governo que, traindo grande parte do seu eleitorado, não a apoia a contento.

Saber que um governador parece querer, numa situação extremamente desnecessária, jogar oficiais contra praças, oficiais contra oficiais e praças contra praças, numa tentativa rasteira de alguém que tenta dividir para reinar, só demonstra o desespero de quem perdeu a pouca liderança política que ainda o levou a vencer, de modo apertado, as últimas eleições. Que tal se ele usasse todo esse aparato policial que empenha contra outros policiais para combater o tráfico de drogas a assolar o seu Estado ou para frear o novo cangaço dos assaltantes de banco! Cabe ainda uma palavrinha a quem tocaria aplicar a patrulha ideológica de Dória. Coloque-se no lugar do irmão de farda e deixe de se esconder atrás do bordão: “Estou apenas cumprindo ordens”. Questione-se: Vale a pena sujar o nome, ou pior, a consciência neste momento?

Depois desse desabafo que a democracia me permite fazer, volto-me ao claríssimo aspecto legal da coisa. Cito o caput e alguns claros incisos do Artigo 5º da Constituição Federal que reza: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...] II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; [...] IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; [...] VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença [...]; VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; [...] X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; [...] XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens; XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar” (itálicos meus).

Pelas citações da Constituição Federal em vigor, o policial militar pode participar, sim, dos atos pacíficos de 7 de setembro. Qualquer medida que tente violar seus direitos básicos é inconstitucional, não tem força persuasória legal e caberia, a meu ver, questionamento judicial. Se Dória queria combater Bolsonaro, conseguiu, na verdade, o contrário. 

Felipe Bertazzo Tobar é advogado

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