SOBRE AS ATUAÇÕES DAS GCMs EM PRAÇA PÚBLICA

(Três GCMs, retaguarda protegida pelo muro e viatura bem visualizada ao público/ 
Foto meramente ilustrativa)

Conforme solicitado por cidadãos, passo a tecer algumas considerações sobre as benéficas atuações das Guardas Civis Municipais, GCMs, em praça pública ("campo aberto"). Fazê-lo-ei em três aspectos: o legal, o técnico e o institucional.

1. Quanto ao aspecto legal: a ação de visibilidade e vigilância executada pela GCM enquadra-se perfeitamente à sua destinação constitucional, conforme o Art. 144, § 8º, da Carta Magna Brasileira (Constituição Federal); encontra-se também inserta nos Art. 2º, 4º e 5º, da Lei 13022 de 08 de agosto de 2014, Estatuto Geral das Guardas Municipais, onde são disciplinadas as competências de atuação, prevendo-se expressamente ações preventivas de zelo dos bens e próprios municipais de sua circunscrição, atos que estão perfeitamente amoldadas ao caso concreto.

2. Quanto ao aspecto técnico: a ação preventiva de segurança pública é o exercício do Poder de Polícia Administrativo, visando a preservação da Ordem Pública, através da Ostensividade (cf. Álvaro Lazzarini. Limites do poder de polícia. Revista de Direito Administrativo, v. 198 (1994), p. 1-15), ou seja o Agente Público encarregado da missão deve ser identificado imediatamente através de sua vestimenta (farda), equipamento ou viatura; numa praça, a equipe da GCM encarregada da vigilância está realizando uma ação de polícia administrativa através da sua presença naquele local e o faz por meio de uma ação técnica policial de visibilidade, postando-se em local de destaque visual, com uso dos atributos elencado anteriormente de ostensividade, objetivando o desestímulo do perpetramento de quaisquer atitudes nefastas ao bem público municipal, bem como à segurança das pessoas ali concentradas; dentro dessa ação é importante que certos parâmetros sejam observados, de forma que os riscos inerentes à atividade de vigilância, senão eliminados, sejam diminuídos a níveis aceitáveis. 

Abordarei, então, estes parâmetros: a) Posicionamento da viatura e equipe: deve estar o mais visível possível por todo o público acessível ao bem a ser vigiado, de forma a permitir não só a imediata identificação dos agentes públicos, mas principalmente possibilitar aos agentes, a total capacidade de visualizar quaisquer ameaças, o mais rápido e distante possível, haja vista que a distância de visualização é diretamente proporcional ao tempo de resposta na situação, além, é claro, de levar o possível infrator a um desestímulo a suas intenções, por conta da maior possibilidade de insucesso; b) Segurança da equipe: fator crucial de sucesso, pela simples premissa de que uma atitude insegura jamais trará segurança ao seu redor, portanto uma equipe numa condição insegura não terá sucesso na sua missão de vigiar e tornar seguro um ambiente. A forma mais básica de auto segurança é a utilização de coberturas e abrigos (sendo a cobertura uma proteção somente das vistas do oponente e o abrigo, a proteção visual e física), o que, no caso específico, traz uma série de dificuldades operacionais, por sua própria natureza: uma praça pública. Pelo observado, é quase que impossível a utilização de tais adventos (cobertura e/ou abrigo), já trazendo, então, uma grande dificuldade. Tal dificuldade deve ser superada através do emprego de técnicas pessoais de proteção muito mais baseadas na atenção e antecipação, do que na delimitação de espaços de vigilância, ou seja, o agente deverá ter absoluto domínio visual de toda a sua circunvizinhança. É óbvio que tal procedimento deve ser executado por, no mínimo, dois agentes. Afinal, é praticamente impossível que uma pessoa só mantenha tal nível de prontidão por longos períodos, o que acaba exigindo mais recursos e um maior risco. Uma equipe bem posicionada, onde um agente cubra o “ponto cego” do outro, ambos a uma distância suficiente para ampliação de campo visual, mas também que permita instantânea comunicação, conseguem mitigar enormemente a desvantagem da falta de proteções físicas. Tal técnica pode ser enquadrada no princípio da superioridade relativa, na qual uma quantidade de indivíduos, numericamente inferior, leva vantagem, através de sua qualificação técnica superior, na atuação direta. Uma abordagem importante neste tema, é de que um agente sozinho sem apoio visual direto de outro agente, está absolutamente exposto, sendo isso terminantemente desaconselhável, e que paliativos não suprem adequadamente essa exposição, como, por exemplo, a comunicação via rádio, ou rondas periódicas de outras equipes. Em certas ocasiões, o agente pode ser arrebatado de maneira tão surpreendente, que o pedido de ajuda torna-se impossível e a segurança do mesmo deve ser absolutamente prioritária. Frise-se, nesta questão, a importância da atenção da equipe envolvida, não só na sua cercania imediata, como mediata, aconselhando-se para uma ação mais segura e de maior possibilidade de sucesso, o emprego de outras equipes móveis no entorno; c) Postura da equipe: é imperativo que a equipe esteja atenta o tempo todo, não podendo admitir-se conversas desnecessárias, ou diversas da atividade realizada, a qualquer momento, quer entre si, mas também com o público externo, não confundindo-se, é claro, com rudeza no trato com as pessoas ou descortesia, sendo que as interações com o público devem ser realizadas de maneira simples, precisa, concisa e principalmente educada, demostrando e transmitindo conhecimento, segurança e tranquilidade. A utilização de meios de comunicação não afeitos à missão, tais como celulares, para assuntos estranhos a esta, somente aumentam exponencialmente o risco para a equipe e a todo público à volta desta.

3. Quanto a importância Institucional: As ações de presença em eventos extraordinários, são especialmente importantes para as Corporações ligadas a área de Segurança Pública, pois encaixam-se no princípio de comunicação social conhecido como “hora da verdade”, que é o momento em que a clientela daquele serviço (no caso a população em geral, quando falamos em Segurança Pública), toma contato com o prestador de serviço que vai transmitir sua importância e sua capacidade de fornecer adequadamente um produto de qualidade ou não. Esses populares, mesmo não sendo técnicos, detectam, então, o preparo (ou o despreparo) dos envolvidos na ação e, eventualmente, tecem elogios como também podem pedir, com razão, a quem de direito, correções no modo de agir desses prestadores de serviço.

          Luiz Roberto Moraes, Major PMESP – Mestre em Ciências Policiais e da Ordem Pública.

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