A DOUTRINA CATÓLICA SOBRE O DIREITO/DEVER À LEGÍTIMA DEFESA

(Policial a serviço da população de bem/ imagem ilustrativa)

A Moral Católica ensina – em contrário de algumas “doutrinas errôneas” – que é lícito matar alguém em defesa própria. 

“Se um agressor injusto ameaça a minha vida ou a de um terceiro, e matá-lo é a única maneira de detê-lo, posso fazê-lo. Também é lícito matar quando o criminoso ameaça tomar ou destruir bens de grande valor e não há outra maneira de pará-lo. Daí se segue que os guardiões da lei não violam o quinto mandamento quando, não podendo dissuadir o delinquente de outra maneira, lhe tiram a vida” (Leo Trese. A fé explicada. 3ª ed. São Paulo: Quadrante, 1981, p. 196; cf. Catecismo da Igreja Católica n. 2264 abaixo citado). 
Desse modo, aquele que mata em defesa própria não é culpado de homicídio diante de Deus e de sua consciência, segundo o mesmo Catecismo: “Quem defende a sua vida não é réu de homicídio, mesmo que se veja constrangido a desferir sobre o agressor um golpe mortal: ‘Se, para nos defendermos, usarmos de uma violência maior do que a necessária, isso será ilícito. Mas se repelirmos a violência com moderação, isso será lícito [...]. E não é necessário à salvação que se deixe de praticar tal ato de defesa moderada para evitar a morte do outro: porque se está mais obrigado a velar pela própria vida do que pela alheia’” (n. 2264. Itálico nosso).
O Pe. Mário Marcelo Coelho completa: “A Moral Católica reconhece o direito de matar em legítima defesa quando alguém é injustamente ameaçado de morte e não tem outro meio de se livrar do agressor. Nesse caso, a culpa da morte do injusto agressor recai sobre ele mesmo, pois sua atitude agressiva o expõe a perder a vida” (O que a Igreja ensina sobre... 5ª ed. São Paulo: Canção Nova, 2012, p. 227-228; cf. João Paulo II. Evangelium vitae, 1995, n. 55).

Sintetizando o que foi exposto, a Doutrina Católica afirma que: 1. Quem mata em legítima defesa não comete pecado de homicídio, pois o injusto agressor é quem, no caso, procurou a própria morte ao tentar, de modo censurável, tirar a vida do outro. 2. Só cometerá pecado aquele que extrapolar sua ação na legítima defesa (um tiro bastava para conter o agressor, mas ele lhe fez dez disparos, por exemplo). 3. Quem mata em legítima defesa, se depender apenas desse ponto para ganhar o céu, pode trazer a firme esperança de sua salvação, pois tem “ficha limpa” diante de Deus. 4. Isso porque a própria vida é dom precioso de Deus a ser defendido (cf. Catecismo da Igreja Católica n. 2263-2265).

Diz ainda o Catecismo que “a legítima defesa pode ser não somente um direito, mas até um grave dever para aquele que é responsável pela vida de outrem. Defender o bem comum implica colocar o agressor injusto na impossibilidade de fazer mal. É por esta razão que os detentores legítimos da autoridade têm o direito de recorrer mesmo às armas para repelir os agressores da comunidade civil confiada à sua responsabilidade” (n. 2265. Itálicos nossos).

 Em outras palavras, a legítima defesa é um direito que, enquanto tal, pode ser, ou não, exercido, de modo livre, por todo e qualquer ser humano. Em se tratando, no entanto, de alguém responsável, devido à sua função social (pais de família, policiais, seguranças, por exemplo), pela vida de outros, esse direito torna-se grave dever, cujo descumprimento pode expor o próximo, de modo individual ou comunitário, a sérios perigos, inclusive de vida. A legítima defesa se dá, então, pelo impedimento do injusto agressor de cometer qualquer mal, ainda que para isso se tenha de recorrer a armas, letais ou não. A ação violenta é que ditará a reação à altura.  Para se cumprir essa nobre missão de defender a vida de terceiros, há a chamada graça de estado. Ela diz respeito ao dom de Deus que acompanha o exercício das responsabilidades da vida cristã (cf. Catecismo da Igreja Católica n. 2004). Assim, os pais têm graças especiais para educar os filhos, os juízes de Direito para julgarem retamente, os policiais para não temerem defender a sociedade, os gestores públicos para administrarem com justiça e equidade etc.
Esta é, em resumo, a Doutrina Católica a amparar os que se opõem a criminosos cada vez mais perversos, mas a censurar – como autor de pecado grave – quem mata um inocente no chamado homicídio direto e voluntário, mesmo que ainda no ventre materno por meio do mais covarde assassinato da história: o aborto (cf. Catecismo da Igreja Católica n. 2258-2262; 2268-2269; 2270-2275). 

Vanderlei de Lima é certificado em Teologia Moral pela Escola Mater Ecclesiae, Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro, RJ.

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