NOSSA SENHORA CORREDENTORA?
O Assunto: O bispo de
Getafe, Dom Ginés García Beltrán, apresentou, recentemente, na paróquia de
Santa Maria Maravilhas de Jesus, o Fórum Diocesano Mariano. Um dos pontos do
evento é lançar e promover o debate em torno da hipótese de Nossa Senhora ser,
solenemente, definida como Corredentora da humanidade.
Dado que o tema
sempre volta à baila, proporemos, neste artigo, em forma de perguntas e
respostas, a temática a fim de orientar clérigos e leigos interessados. Por
ora, a Igreja parece não tencionar definir o título de Corredentora como dogma
por três razões: 1) as próprias noções de Medianeira e Corredentora são, ainda,
ambíguas e obscuras no campo teológico. Ora, essa falta de unanimidade é
suficiente para se deixar de lado qualquer tentativa de definição dogmática.
2) Nota-se que os principais pronunciamentos da Igreja editados nos últimos
decênios têm evitado, sistematicamente, o uso do termo Corredentora e 3)
nem todas as verdades de fé devem ser definidas de modo extraordinário (ex
cathedra); basta para alicerçá-las o magistério ordinário da Igreja,
comumente exercido.
***
1. Qual
é o objetivo deste artigo?
O objetivo deste artigo é apresentar – com base em Pergunte e Responderemos (PR) n. 425, outubro de 1997, p. 445-450 –
aspectos do debate teológico promovido por um grupo de Bispos que desejava
obter da Igreja a definição solene de Maria Santíssima como Medianeira,
Corredentora e Advogada do gênero humano no século XX.
2.
Em que períodos essa corrente foi mais forte?
Essa corrente foi mais forte, especialmente, nos anos antecedentes
ao Concílio Vaticano II (1962-1965), ou seja, entre 1959 e 1962, por meio de
petições diretas de 256 Bispos desejosos de ver proclamado o dogma da “Mediação
universal de Maria Santíssima”, além de outros 48 Bispos que pediam a mesma coisa,
mas com uma ressalva: “se fosse considerado oportuno”.
A mesma discussão foi retomada, na década de 1990, sobretudo a
partir de 1996, com a publicação do livro Mary:
coredemptrix, mediatrix, advocata, do Prof. Mark Miravalle, da Universidade
Franciscana de Steubenville, em Ohio (Estados Unidos). Tal obra – que tem o
prefácio de apoio do Cardeal Edouard Gagnon, defensor da proclamação de mais
esse dogma mariano – era, na época, porta-voz de cerca de 40 Cardeais e 500
Bispos (cf. PR, p. 447 e 445).
3.
Como seria definida essa nova fórmula dogmática?
O Prof. Miravalle propõe a seguinte formulação dogmática: “A
Corredenção de Maria é aquele privilégio pelo qual a Imaculada sempre Virgem
Mãe de Deus cooperou livremente com e
sob Jesus Cristo, seu Filho e
Redentor, na Redenção histórica da família humana, desde o seu Fiat na Anunciação até o sacrifício do seu
coração materno no Calvário; e assim Maria se tornou para nós a Medianeira de
todas as graças da Redenção e Advogada do Povo de Deus” (PR, p. 445).
4.
Como se fundamentaria na Tradição o dogma da corredenção de Maria?
Miravalle cita textos patrísticos e, entre outros, um sermão de S.
Cirilo de Alexandria († 444), que dizia: “Salve
Maria, Mãe de Deus (Theotókos),
venerável tesouro do mundo inteiro, é por meio de vós que a Ssma. Trindade é
adorada e glorificada”. Cita, outrossim, o teólogo russo Sérgio Bulgakov, que
escreveu: “A fé em Cristo que não inclua o seu nascimento virginal e a
veneração de sua mãe é uma outra fé, é outro Cristianismo diferente do da
Igreja Ortodoxa” (PR, p. 446).
5.
Na história, qual seria a importância desse dogma para os dias de hoje?
Para Miravalle a importância atual do dogma é mostrar à humanidade
que quem sofre participa, hoje, dos sofrimentos de Cristo, Nosso Senhor,
colaborando, assim, com a obra redentora de Jesus. Seria uma oportuna palavra
de reconforto aos sofredores de nosso tempo. Eis sua fala: “O exemplo de Maria
Corredentora diz à Igreja e ao mundo que o sofrimento é corredentor. Isto tem
imediato significado para as tragédias do aborto e da eutanásia, recursos estes
que, cada qual a seu modo, negam os efeitos fecundos do sofrimento”.
E mais: O teólogo norte-americano amplia sua visão – juntamente
com o teólogo anglicano[1]
John Maquarre – ao defender que a definição da livre participação de Maria na
obra redentora daria uma resposta ao determinismo[2]
professado por Lutero e Karl Barth, assim como pelos materialistas
totalitários de direita e de esquerda: a livre cooperação da Virgem Santíssima
seria paradigma da liberdade com que todos os homens podem e devem
responder ao chamado de Deus, cumprindo a missão a eles confiada. Maria é o
símbolo da perfeita harmonia que deve existir entre a vontade de Deus e a resposta
dos homens ao plano do Pai (cf. PR,
p. 446).
6.
Em linhas gerais, como o Concílio Vaticano II tratou da questão mariana na
Constituição dogmática Lumen Gentium?
Durante
a realização do Concílio, os pedidos para que Nossa Senhora fosse reconhecida
como Medianeira, Corredentora e Advogada do gênero humano tornaram-se raros,
chegando a cessar à medida que se adiantavam os estudos das diversas sessões
conciliares, estudos sempre acompanhados de oração.
Finalmente, a Constituição Lumen
Gentium, em seu capítulo VIII, apresenta uma síntese mariana que não contém
a definição dogmática da Mediação Universal de Maria; tal documento foi aprovado
em 21/11/1964 por 2151 votos em uma assembleia de 2156 votantes. Este resultado
beirava a unanimidade e exprimia bem o pensamento do magistério da Igreja:
entre os 2151 votos favoráveis estavam, certamente, quase todos os 304 Bispos
(256 + 48) que haviam pedido, a seu modo, a definição dogmática da Mediação
Universal de Maria Santíssima.
Daí, o Papa Paulo VI, ao encerrar a terceira sessão do
Concílio em 21/11/64, declarou que o capítulo VIII da Lumen Gentium vem a ser a mais vasta síntese que um Concílio
ecumênico jamais ofereceu “da doutrina católica referente à posição que a
Santíssima Virgem Maria ocupa no mistério de Cristo e da Igreja” (cf. PR, p. 447).
7.
Poderia citar um dos pontos altos da Lumen
Gentium sobre Nossa Senhora tendo em vista o tema que estamos tratando?
Certamente, um dos pontos altos da Lumen Gentium sobre o tema em foco é o seu longo n. 62, redigido em
linguagem teológica elevada: “A maternidade de Maria na dispensação da graça
perdura ininterruptamente a partir do consentimento que ela fielmente prestou
na Anunciação, que sob a Cruz ela resolutamente manteve e manterá até a perpétua
consumação de todos os eleitos. Assumida aos céus, não abandonou esta salvífica
função, mas por sua multíplice intercessão continua a granjear-nos os dons da
salvação eterna. Por seu maternal amor cuida dos irmãos do seu Filho que ainda
peregrinam rodeados de perigos e dificuldades, até que sejam conduzidos à feliz
pátria”.
“Por isto a Bem-aventurada Virgem Maria é invocada na Igreja sob
os títulos de Advogada, Auxiliadora, Protetora, Medianeira. Isto, porém, se
entende de tal modo que nada derrogue, nada acrescente à dignidade e eficácia
de Cristo, o único Mediador.”
“Com efeito; nenhuma criatura jamais pode ser colocada no mesmo
plano com o Verbo Encarnado e Redentor. Mas, como o sacerdócio de Cristo é
participado de vários modos seja pelos ministros, seja pelo povo fiel, e como a
indivisa bondade de Deus é realmente difundido nas criaturas de maneiras
diversas, assim também a única mediação do Redentor não exclui, mas suscita nas
criaturas uma variegada cooperação, que participa de uma única fonte.”
“A Igreja não hesita em proclamar essa função subordinada de
Maria. Pois sempre de novo experimenta e recomenda-se ao coração dos fiéis para
que, encorajados por esta maternal proteção, mais intimamente deem sua adesão
ao Mediador e Salvador” (PR, p.
448-449).
8.
Que fez o Papa São João Paulo II ante os pedidos que lhe chegaram?
O Papa João Paulo II mandou que o assunto fosse estudado, com vivo
interesse, por renomados teólogos, especializados em Mariologia, cabendo
destaque ao XII Congresso Mariológico de Chestochowa (Polônia), ocorrido em
agosto de 1996. Ali, os especialistas foram desfavoráveis, por ora, à definição
de Nossa Senhora como Medianeira, Corredentora e Advogada do gênero humano por
seis principais razões que veremos na resposta à questão seguinte deste artigo,
pois se fazem merecedoras de atenção.
9. A
que conclusões chegaram, pois, os estudiosos em Chestochowa?
Os estudiosos reunidos para o XII Congresso Mariológico
Internacional, realizado, em agosto de 1996, em Chestochowa (Polônia),
atenderam a um especial pedido da Santa Sé e estudaram “a possibilidade e a
oportunidade” da definição dos títulos marianos de “Medianeira”, “Corredentora”
e “Advogada”. Era uma Comissão de quinze teólogos, peritos em Mariologia,
vindos de diversas regiões e universidades do mundo católico, além de alguns
poucos membros de outras comunidades cristãs: anglicanos[3],
luteranos[4]
e ortodoxos[5].
Eles chegaram às seguintes conclusões: 1) Os títulos propostos podem não ter sentido devidamente claro a
todos, de modo que correriam o risco de serem compreendidos de maneiras
diversas pelo Povo de Deus; 2)
Deve-se manter a linha do Concílio Vaticano II que não quis definir nenhum
desses títulos, mas, ao contrário, os usou de modo muito sóbrio na Lumen Gentium (n. 62); 3) Desde o Papa Pio XII, o título de
“Corredentora” não é usado em documentos papais de grande relevo doutrinário; 4) Quanto ao título de “Medianeira”, a
Comissão recordou que, desde os primeiros decênios do século XX, a Santa Sé o
estudou, por meio de três comissões diferentes, e acabou por abandonar a
questão; 5) Mesmo se houvesse
conteúdo doutrinário para definir esses títulos de Nossa Senhora agora, essa
definição não seria, teologicamente, acertada, pois o assunto requer um
aprofundamento na perspectiva da Trindade, da Eclesiologia e da Antropologia[6],
e 6) os teólogos não católicos, bem
como alguns católicos, viram na definição desse dogma, pontos de maiores
dificuldades ao diálogo ecumênico (cf. L’Osservatore
Romano, 24/06/1997; PR, p. 450).
10.
Como entender, então, a questão da cooperação singular de Nossa Senhora na obra
salvífica de Seu Filho Jesus Cristo?
Devemos entender como algo muito lógico a cooperação de Maria
Santíssima na obra de salvação dos homens e mulheres, conforme bem expôs o Papa
Paulo VI a título não dogmático, mas de ensino ordinário do Magistério da
Igreja, na Exortação Apostólica Signum Magnum,
n. 1: “A Virgem continua agora no céu a
exercer a sua função materna, cooperando para o nascimento e o desenvolvimento
da vida divina em cada uma das almas dos homens redimidos. É esta uma verdade
muito reconfortante, que, por livre disposição de Deus sapientíssimo, faz parte
do mistério da salvação dos homens; por conseguinte, deve ser objeto da fé de
todos os cristãos” (PR, p. 449).
11.
Qual é a mensagem da catequese do Papa São João Paulo II, de 6 de abril de 1997,
com o título: Maria, singular cooperadora da Redenção?
O Papa diz que a Igreja sempre refletiu sobre o papel de Maria na
obra salvadora de seu Filho Jesus Cristo, de modo que Santo Agostinho de Hipona
(† 430) a chama, convictamente,
de cooperadora da Redenção (cf. De Sancta
Virginitate, 6; PL[7]
40, 399).
No
entanto, tal reflexão só vai se desenvolver, com debates, no século XV, quando
há o medo de que Maria seja igualada a Cristo. Esse perigo, no entanto,
inexiste, pois a Virgem é, em tudo, subordinada a Jesus, único Redentor e com o
qual todo ser humano é chamado – sem se igualar – a cooperar (cf. 1Cor 3,9).
Contudo, conforme lembra o Papa, essa cooperação, em Maria, é
singular, uma vez que a colaboração dos cristãos em geral se dá depois do
sacrifício de Cristo na Cruz, ao passo que essa cooperação em Maria se estende
à sua vida inteira, incluindo, é óbvio, a presença no Calvário como a Mãe que
sofre, no coração, as dores de seu amado Filho, associando-se, assim, à oferta
redentora de Deus feito homem por amor de nós, ao qual Ela sendo a Mãe também
se submete inteiramente.
Seu papel cooperador está fundamentado na sua maternidade divina e
no seu acompanhamento Àquele que é o nosso único Salvador que se deu em resgate
de todos (cf. 1Tm 2,5). No entanto, importa entender bem que, além de
cooperadora, Maria é, antes de tudo, também destinatária da salvação; foi a
primeira a ser regatada, de modo sublime, e cumulada pela graça do Divino
Espírito Santo (“Cheia de graça”, Lc 1,28).
Esse seu papel singular aparece, especialmente, em duas ocasiões:
em Caná da Galileia ao interceder pelos noivos que não têm mais vinho (cf. Jo
2,1-11) e ao ser entregue por Jesus como Mãe de João e, consequentemente, de
toda a humanidade (cf. Jo 19,26-27). Em ambas as ocasiões, Ela é chamada de
“Mulher”, o que parece depreciativo da parte de seu Filho, mas é distintivo de
sua missão na cooperação com a obra salvadora. Sim, se o antigo casal, Adão e
Eva, “homem e mulher” (Gn 1,27), leva a todos ao pecado, o novo casal, Mãe e
Filho, conduzem à via da salvação: o Filho salvando efetivamente e a Mãe
colaborando na obra d’Ele.
Daí, sintetizar o Papa: “Maria, Nova Eva, torna-se assim ícone
perfeito da Igreja. Ela, no desígnio divino, representa aos pés da Cruz a
humanidade remida que, necessita de salvação, se torna capaz de oferecer um
contributo ao desenvolvimento da obra salvífica”. Pois bem, o Concílio Vaticano
II tem muito presente tudo isso ao demonstrar que Nossa Senhora contribui não
só com seu Filho, mas também com a Igreja, Corpo místico de Cristo (1Cor
12,12-21; Cl 1,24), até o fim dos tempos. Sim, Ela “cooperou” (LG 53) e
“coopera” (LG 63) em toda a obra de salvação, sempre, porém, subordinada a seu
Filho na graça redentora, e na mesma graça nossa Mãe (cf. LG 56; LG 61).
São João Paulo II termina essa sua Catequese de um modo muito
belo, ao dizer: “À Virgem Santa podemos, então, dirigir-nos com confiança,
implorando-Lhe o auxílio, na consciência do papel singular a Ela confiado por
Deus, o papel de cooperadora da redenção, por Ela exercido durante toda a vida
e, de modo particular, aos pés da Cruz” (A
Virgem Maria. Lorena: Cléofas, p. 114).
12.
Em vez de corredenção é melhor dizer cooperação de Nossa Senhora na obra de seu
Filho e no lugar de Medianeira usar Mãe de Deus? Por quê?
A resposta à questão acima é positiva, segundo Dom Estêvão
Bettencourt, OSB: “Ao invés de Corredenção, pode-se falar, sem os mesmos riscos
de ambiguidade e desvios doutrinários, de Cooperação de Maria na obra da
salvação do gênero humano. Tal vocábulo se encontra na Lumen Gentium n. 53. 56. 61. 63. Já S. Agostinho utilizava o termo cooperatio em sua obra De Sancta Virginitate 6. O Papa João
Paulo II, em sua Catequese de 6/4/1997, falou, amplamente, da cooperação de
Maria na obra da salvação”.
“Em
lugar de Medianeira, recomenda-se o recurso ao título de Mãe de Deus (Theotókos) e Mãe dos homens (cf. Jo
19,25-27): Jesus quis confiar o gênero humano à tutela e à intercessão de Maria
Ssma. (cf. Lumen Gentium n. 53-56.
58. 61. 63. 65. 67. 69). Na qualidade de Mãe, Maria intercede em favor dos
homens desde a sua gloriosa Assunção até a consumação da história da
humanidade” (PR, p. 448).
13.
Quais as razões propostas por D. Estêvão para oferecer a resposta acima?
Suas razões são duas: 1) “as próprias noções de Medianeira e
Corredentora são ainda ambíguas e obscuras no campo teológico. Com efeito: os
manuais de Mariologia publicados nos dez últimos anos – e são cerca de vinte[8]
– não concordam entre si na maneira de entender o significado de tais atributos
da Virgem Ssma. Todos são cautelosos no sentido de não afetar a figura singular
e o papel único de Jesus Cristo Redentor do gênero humano. Ora, essa falta de
unanimidade é suficiente para se deixar de lado qualquer tentativa de
definição dogmática”.
2) “Nota-se, outrossim, que os principais pronunciamentos da
Igreja editados nos últimos decênios têm evitado sistematicamente o uso do
termo Corredentora. Assim sejam citadas a Constituição Munificentissimus Deus (1950) e as encíclicas Fulgens Corona (1950) e Ad
Caeli Reginam (1954), de Pio XII; a Constituição Lumen Gentium, do Concílio do Vaticano II (1964); as Exortações
Apostólicas Signum Magnum (1967) e Marialis Cultus (1974), de Paulo VI, e a
Encíclica Redemptoris Mater (1987),
de João Paulo II. Todos estes textos davam ocasião a que se mencionasse o
título de Corredentora, mas observou-se absoluto silêncio a respeito. Ora, se
tal tem sido a orientação do Magistério, pode-se entender que nos dias atuais o
mesmo hesite em proceder à definição solene de tal título” (PR, p. 448).
14.
Tudo isso quer dizer que a Igreja desabona a cooperação de Nossa Senhora na
obra salvadora de Nosso Senhor, seu amado Filho? Explique.
Responde-nos Dom Estêvão Bettencourt, OSB, que a Igreja não
desabona a cooperação de Nossa Senhora na obra salvadora de seu Divino Filho,
apenas não a quis declarar solenemente.
Daí, ser muito importante “frisar bem que nem todas as verdades de
fé hão de ser promulgadas por definições solenes do Magistério extraordinário
da Igreja. O Magistério ordinário, que ocorre mediante o ensinamento constante
e moralmente unânime dos Bispos, é suficiente para fundamentar uma verdade ou
um artigo de fé. O Magistério extraordinário da Igreja (que se exprime em
definições solenes) há de ser sempre extraordinário; intervém por excelência em
caso de debates teológicos para dissipar heresias que ameacem o patrimônio da
fé” (PR, p. 449).
De
mais a mais, o Catecismo da Igreja
Católica n. 969 ensina que a “‘maternidade de Maria na economia da graça
perdura sem interrupção, desde o consentimento, que fielmente deu na anunciação
e que manteve inabalável junto da Cruz, até a consumação perpétua de todos os
eleitos. De fato, depois de elevada ao céu, não abandonou esta missão
salvadora, mas, com a sua multiforme intercessão, continua a alcançar-nos os
dons da salvação eterna [...]. Por isso, a Virgem é invocada na Igreja com os
títulos de advogada, auxiliadora, socorro e medianeira’ (Lumen Gentium 62)”.
Eis o que, por ora, nos caberia
propor sobre tão importante temática.
[1] Ramo cristão
dissidente da Igreja Católica a partir do século XVI na Inglaterra.
[3] Cristãos separados de Roma, na
Inglaterra, no século XVI.
[4] Cristãos separados
de Roma a partir da chamada Reforma de Lutero, iniciada em 1517.
[5] Cristãos separados
de Roma, definitivamente, a partir de 1054. Conservam muito do Catolicismo.
[6] Ramos de estudos da
Teologia: Trindade (Deus Uno e Trino); Eclesiologia (Igreja) e Antropologia (o
homem).
[7] Designa Patrologia Latina para diferenciar da Grega (PG). Patrologia = estudo dos
Padres da Igreja.
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