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CARTA ABERTA AO SECRETÁRIO GUILHERME DERRITE

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  Na impossibilidade de me encontrar com você, escrevo esta Carta Aberta. É uma forma antiga, mas eficiente que os tantos amigos e amigas têm de saber que, ao menos, foi publicada e alguém a leu. Vários assuntos me levaram a desejar que tivéssemos “um dedinho de prosa”, como dizemos no interior, mas não consegui. Mandei mensagem no seu e-mail de deputado, tentei falar pelo site da SSP, conversei brevemente com dois oficiais superiores imaginando-os serem mais próximo do secretário do que um simples “paisano” feito eu... E nada! Lancei, então, mão do velho método da Carta Aberta. Peço-lhe desculpas antecipadas por escrevê-la – ainda que a contragosto –, mas quase certo de que, deste modo, alguém a lerá e comentará com você o principal do seu conteúdo. O primeiro ponto, que venho insistindo há vários anos, é o do uso de gorro de lã simples por parte dos policiais militares de serviço nas noites gélidas ou dias muito frios de São Paulo, capital e/ou algumas cidades do interior. Ele proteg

O ZELO DO TENENTE CORONEL PM MORAES PELA SEGURANÇA PÚBLICA

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  (Tenente Coronel PM Rombesso, eu e Major PM Moraes) Desejo registrar, aqui, o meu modesto depoimento quanto ao zelo do Tenente Coronel PM Luiz Roberto Moraes pela Segurança Pública e o modo como a defendeu ardorosamente onde serviu enquanto oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Inicio minha fala a partir de um fato triste, mas que precisava ser enfrentado com preocupação, elevação moral e inteligência: o ataque ativo ocorrido na Escola Estadual Raul Brasil, em Suzano (SP), que teve como resultado cinco alunos e duas funcionárias mortas e o imediato suicídio dos próprios assassinos. Era 13 de março de 2019. No Brasil, pouco se falava – salvo melhor juízo – no ambiente policial militar (e ainda hoje, em que pese todo esforço, no âmbito interno ou externo da instituição quase bicentenária, não se fala como deveria) sobre o, então, chamado “atirador ativo”. Aliás, em 2008, no também tristemente famoso “Caso Eloá”, a PM já havia sido alertada pela Dra. Ana Beatriz Barbosa da

SÃO TOMÁS DE AQUINO, UMA HERANÇA

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  Segue, em tradução portuguesa, um artigo de La Civiltá Cattolica , sobre São Tomás de Aquino. Embora um tanto denso, devido ao seu teor filosófico, teológico e histórico, merece apreço e divulgação.   *** Receber uma herança   Quando recebemos uma herança, podem acontecer várias coisas, e coisas muito diversas: podemos, em último caso, ignorar, inclusive, que a possuímos, e, assim, outros ficam com ela em nosso lugar. Podemos dividi-la entre parentes e amigos, e, deste modo, cada um fica com um pedacinho; mas o valor residia na totalidade da herança e, desta forma – fragmentada – ela se dispersa de alguma maneira, perdendo sua grandeza. É possível, também, com o capital recebido, organizar uma grande festa em memória do parente abastado ou fazer um belo cruzeiro: deste modo, o evento concebido consome os recursos ganhos, e tudo logo se acaba. Podemos recebê-la e, como o servo medroso do Evangelho, enterrá-la: guardarmos, em um banco, o que recebemos, mas, do mesmo modo, sem inv

TERMO CIRCUNSTANCIADO E PM

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  Nos últimos dias, uma notícia retumbou na opinião pública paulista. Dava a entender, ao menos do modo como, às vezes, foi veiculada, que o governador de São Paulo e o seu secretário de Segurança Pública – que veio da Polícia Militar – queriam dar maiores poderes à PM. Poderes que, por conseguinte, seriam tirados da Polícia Civil (PC). O fato exige esclarecimentos e reflexões. Sabe-se que, hoje, ao ser chamada para atender uma ocorrência de qualquer natureza, a PM, necessariamente, elabora um Relatório sobre os fatos narrados ou presenciados. Ele é de controle interno da instituição. Há, no entanto, em outros episódios mais sérios – digamos – o chamado Boletim de Ocorrência Policial Militar (BOPM), cuja cópia é também entregue à Polícia Civil (PC) ou, no tempo oportuno, ao Poder Judiciário. Até aqui, ao que parece, nenhuma novidade, uma vez que, no caso, por força da Constituição Federal de 1988, a função da PM é de caráter preventivo e ostensivo e a da PC investigativa ou judiciári

O PERIGO DO LIBERALISMO

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  Por Angélica Barragán, Religión enLibertad , 07/05/2024 A liberdade, “um dos mais preciosos dons que os céus concedeu aos homens” (Cervantes), transformou-se num fim em si mesmo, que é adorado, como um bezerro de ouro, por uma parte da sociedade que, repetindo o grito luciferino non serviam , rejeita a devida submissão à lei divina. Do mesmo modo, governos e organismos internacionais que proclamam aos quatro ventos a soberania absoluta do indivíduo, com total independência de Deus e da sua autoridade, fabricaram “novos direitos”, verdadeira corrupção dos legítimos direitos que, baseados na natureza humana, promoviam a moral e a virtude. Sob esta falsa noção de liberdade, chamada liberalismo, que rejeita até a lei natural, escrita por Deus no coração de todo homem, cada indivíduo se considera “livre” para determinar a realidade (ou pelo menos a sua realidade) com os efeitos perversos que isso implica. Logo, o homem, se assim “sente”, tem o “direito” de se “identificar” como mulher;

LEGÍTIMA DEFESA EM LIVRO

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 (Formação ministrada a parte da FT do 10 BPM/I) Acaba de sair um livreto meu sobre legítima defesa. Tem por título “Um oportuno manual a favor da legítima defesa: com exemplos práticos e considerações legais e morais” (Ed. Ixtlan). Seu objetivo é alertar as pessoas sobre esse direito – e para alguns (pensemos, de modo especial, nos policiais) um dever – de se defender, defender o próximo e proteger os bens mais preciosos, imateriais e materiais, seus ou de outros. Parto de um ponto bem assente: o   Código Penal , no seu artigo 25, define a legítima defesa e as condições para que ela ocorra. O cidadão de bem pode (e, em alguns casos, deve) se valer desse artifício lícito para repelir – inclusive por meio de armas, se for o caso –, injustos agressores seus, de terceiros ou de sua legítima propriedade. Cabe, no entanto – antes de tratar da legítima defesa –, uma palavra sobre outros pontos da excludente de ilicitude: o estado de necessidade e o estrito cumprimento de dever legal ou o e